
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Camaçari contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia suspendido a limitação imposta ao orçamento de 2025 da Prefeitura. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, representa mais uma vitória judicial do prefeito Luiz Caetano (PT), que contestou a medida aprovada no final da legislatura passada.
Disputa teve origem após eleições municipais
A controvérsia teve início no fim do ano passado, após as eleições municipais. À época, a Câmara de Vereadores — então presidida por Flávio Matos, adversário político de Caetano e derrotado no pleito — aprovou um orçamento que restringia de forma significativa a autonomia do Executivo para abrir créditos suplementares. O percentual autorizado caiu de 100% para apenas 2%, comprometendo, segundo o governo municipal, a gestão financeira e administrativa do município.
Luiz Caetano ingressou com ação no Tribunal de Justiça da Bahia, alegando violação ao princípio da separação dos poderes. O TJ-BA acatou parcialmente os argumentos e suspendeu os efeitos da medida, devolvendo parte da liberdade orçamentária ao Executivo.
STF considera limitação desproporcional
Não satisfeita com a decisão da Justiça estadual, a Câmara Municipal levou o caso ao Supremo. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou a reclamação improcedente. Em sua decisão, ele afirmou que a limitação imposta pelas emendas legislativas foi “severa e desproporcional”, afetando diretamente a eficiência da administração pública. Para Moraes, tal cenário justifica a intervenção do Judiciário, ainda que de forma excepcional.
Executivo mantém autonomia sobre o orçamento de 2025
Com a decisão do STF, permanece válida a suspensão da trava de 2% para abertura de créditos suplementares. Dessa forma, a Prefeitura de Camaçari terá maior liberdade para executar seu orçamento em 2025, conforme previsto inicialmente pela gestão atual.
A manutenção da decisão do TJ-BA pelo Supremo reforça o entendimento de que alterações orçamentárias por parte do Legislativo não podem comprometer de forma desmedida a capacidade do Executivo de governar, especialmente em contextos de transição política.